ESTATUTO SOCIAL DA AMAERO – 19-07-2018 – Registrado RCPJ
Capítulo 1
Denominação, Sede, Finalidade, Duração
Art. 1º – A Associação dos Amigos do Museu Aeroespacial (AMAERO) é uma associação civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, que se regerá pelo presente Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Art. 2º – A AMAERO é composta por pessoas físicas e/ou jurídicas, tendo a Cidade do Rio de Janeiro como sede e foro, podendo, a critério da Diretoria, nomear representantes ou correspondentes, no Brasil ou no exterior, sendo sua sede estabelecida à Praça Marechal Âncora, 15 Centro, Rio de Janeiro – RJ.
Art. 3º – A AMAERO tem por finalidade prestar apoio ao Museu Aeroespacial, promovendo o aprimoramento e o desenvolvimento de suas atividades e ainda, difundir a ação do Museu Aeroespacial junto ao público, cabendo em especial:
- a) Adquirir peças para o acervo do Museu Aeroespacial, de acordo com a política de aquisição previamente estabelecida;
- b) Auxiliar o programa de processamento técnico, de conservação e restauração, dos acervos museológico, bibliográfico e iconográfico do Museu Aeroespacial;
- c) Apoiar e/ou promover cursos, conferências, seminários sobre assuntos específicos da área de atuação da aviação brasileira;
- d) Incentivar estudos e pesquisas nas áreas ligadas ao Museu Aeroespacial;
- e) Incentivar e apoiar a realização de exposições temporárias e itinerantes, que visem à divulgação do acervo do Museu Aeroespacial;
- f) Buscar meios para o custeio das atividades e eventos promovidos pelo Museu Aeroespacial;
- g) Estabelecer e manter intercâmbio com outras instituições congêneres , no país e no exterior;
- h) Celebrar convênios, acordos, contratos e outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e internacionais, de forma a promover a obtenção de recursos, subvenções e doações, destinadas ao desenvolvimento e execução de projetos e programas do Museu Aeroespacial, Organização do Comando da Aeronáutica e,
- i) Promover e incentivar a divulgação da cultura e história aeronáutica, através da edição de livros, periódicos, folhetos e outras formas de registro histórico e de divulgação.
Capítulo 2
Quadro Social
Art. 4º – O número de associados é ilimitado, podendo participar do quadro social pessoas físicas ou jurídicas, desde que satisfaçam as exigências e condições previstas neste Estatuto, não respondendo os mesmos , pessoalmente, pelas obrigações sociais contraídas pela Associação.
Art. 5º – As pessoas jurídicas que venham se associar deverão submeter à aprovação da Diretoria o nome de até duas pessoas físicas, com poderes para representá-las na AMAERO. Parágrafo único – Os representantes poderão ser substituídos a qualquer tempo, desde que seguida a norma contida neste artigo.
Art. 6º – A admissão de associados será precedida de proposta assinada pelo candidato, ou a convite da Diretoria da AMAERO.
Art. 7º – A Associação dos Amigos do Museu Aeroespacial terá as seguintes categorias de associados:
- a) Fundadores – Aqueles que participaram da constituição da AMAERO, e também aqueles que se associaram, no prazo de 30 dias, a contar da data de sua constituição.
- b) Honorários – Pessoas físicas que tiverem prestado relevantes serviços à Associação, ao Museu Aeroespacial, ou à cultura aeronáutica. c) Provedores – Pessoas jurídicas que contribuírem com anuidade, que de acordo com a diferenciação da contribuição, a critério do Conselho Deliberativo, poderão ser classificados como “Beneméritos”.
- d) Contribuintes – Pessoas físicas que contribuírem com mensalidade, semestralidade ou anuidade, que de acordo com a diferenciação da contribuição, a critério do Conselho Deliberativo, poderão ser classificados como “Beneméritos”.
Art. 8º – A proposta para associado honorário deverá ser justificada convenientemente e subscrita por, no mínimo, três associados da mesma categoria, ou superior, ou por membro do Conselho Deliberativo. Parágrafo Único – O Conselho Deliberativo apreciará a proposta, a ser votada pela maioria simples de seus membros presentes à reunião.
Art. 9º – As contribuições sociais terão seus valores e a periodicidade respectiva fixados em Assembléia Geral.
Capítulo 3
Direitos e Deveres dos Associados
Art. 10 – São direitos dos Associados:
- a) Assistir às Assembléias Gerais
- b) Ser informado, antecipadamente, dos eventos promovidos ou patrocinados pela AMAERO.
- c) Propor associados, obedecidas as exigências estatutárias.
- d) Receber um certificado e carteira da categoria correspondente à sua inscrição.
- e) Representar a AMAERO em congressos, jornadas, encontros e demais atividades culturais, promovidas por outras associações, nacionais e/ou estrangeiras, quando formalmente credenciado pelo presidente do Conselho Deliberativo ou Diretor Executivo.
- f) Apresentar sugestões ao Conselho Deliberativo.
- g) Desfrutar dos direitos correspondentes à sua categoria, conforme decisão do Conselho Deliberativo.
- h) É direito assegurado aos associados, de quaisquer das categorias, votar e ser votado em Assembléias Gerais.
Parágrafo único – É necessário o associado estar com suas mensalidades,semestralidades, ou anuidades quitadas, para fazer uso de seus direitos.
Art. 11 – São deveres do Associado:
- a) Respeitar e obedecer este Estatuto, e demais atos normativos da AMAERO; e b) Pagar com regularidade as contribuições sociais.
Art. 12 – Será excluído o associado que incorrer nas seguintes faltas:
- a) Deixar de solver seus compromissos financeiros por mais seis meses consecutivos, sem justificativa convincente e comprovada, aceita pelo Conselho Deliberativo; e b) Ter atuação pública e notória contrária aos interesses da AMAERO.
Parágrafo único – A exclusão é ato decisório da competência do Conselho Deliberativo.
Capítulo 4
Patrimônio e Contribuições Sociais
Art. 13 – O Patrimônio da AMAERO é constituído de:
- a) Contribuição dos associados em suas diversas categorias;
- b) Subvenções federais, estaduais e municipais;
- c) Doações, patrocínios, legados e outros recursos que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, associados ou não;
- d) Bens móveis ou imóveis e direitos, pertencentes à AMAERO;
- e) Rendas eventuais, proveniente dos serviços e atividades oferecidas pela AMAERO; e
- f) Repasses de verbas oriundas de convênios institucionais.
Parágrafo primeiro – Os valores dos serviços a serem prestados pela AMAERO serão fixados pela Diretoria Executiva. Parágrafo segundo – As rendas da AMAERO serão integralmente aplicadas na consecução e desenvolvimento de suas finalidades.
Capítulo 5
Organização
Art. 14 – A AMAERO será integrada pelos seguintes órgãos:
- a) Assembléia Geral;
- b) Conselho Deliberativo; c) Diretoria Executiva; e
- d) Conselho Fiscal.
Parágrafo único – Os membros da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, não serão remunerados, a qualquer título ou pretexto pela AMAERO, nem dela auferirão quaisquer dividendos, benefícios ou vantagens econômico-financeiras.
Capítulo 6
Da Assembléia Geral
Art. 15 – A Assembléia Geral, órgão soberano de deliberação social, poderá ser Ordinária ou Extraordinária.
Parágrafo Primeiro – A Assembléia Geral Ordinária (AGO) reunir-se-á anualmente no decorrer do primeiro trimestre, e será constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo Segundo – A convocação da Assembléia Geral Ordinária ou extraordinária (AGE), deverá ser feita por via epistolar ou eletrônica, com antecedência de 10 (dez) dias da data da reunião, por iniciativa do Presidente do Conselho Deliberativo.
Art. 16 – A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, instalar-se-á em primeira convocação com a presença da maioria dos associados com direito a voto, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de associados presentes com direito a voto.
Art. 17 – A Assembléia Geral Ordinária, será realizada a cada 02 (dois) anos no mês de setembro, com o objetivo de eleger os membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo, os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal, e os membros da Diretoria Executiva, bem como estabelecer os valores e periodicidade das contribuições sociais.
Art. 18 – A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, ou pelo seu substituto legal, ou por convocação de no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 19 – À Assembléia Geral Ordinária compete:
- a) Examinar e pronuncia-se sobre o relatório do balanço e da situação financeira do exercício anterior, após aprovação pelo Conselho Fiscal;
- b) Apreciar os planos de ação da Diretoria Executiva; c) F ixar o número de membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal ; e
- d) E leger, dentre os associados com direito a voto, os membros dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e Diretoria Executiva cujos mandatos serão de 02 (dois) anos, permitida a reeleição.
Art. 20 – A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada a qualquer tempo para:
- a) Decidir sobre qualquer assunto relevante e de interesse da Associação e/ou de seus associados;
- b) Deliberar sobre reforma do Estatuto vigente;
- c) Decidir sobre a dissolução da Associação;
- d) Eleger em caso de vacância, Membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva; e
- e) Destituir os Membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.
Parágrafo Único – Para as decisões a que se referem os itens “b” e “e” é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Art. 21 – As decisões das Assembléias Gerais, serão tomadas por maioria simples de voto, exceto quanto à dissolução da Associação, que será por 3/4 (três quartos) dos votos dos associados presentes à AGE.
Capítulo 7
Conselho Deliberativo
Art. 22 – O Conselho Deliberativo é o órgão orientador da AMAERO, eleito pela Assembléia Geral, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição e é constituído por 15 (quinze) associados em pleno gozo de seus direitos, de reconhecida capacidade e competência em assuntos culturais e aeronáuticos, pelo Diretor do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica e pelo Diretor do Museu Aeroespacial, como membros natos.
Parágrafo primeiro – O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho Deliberativo serão eleitos por seus pares, permitida a reeleição.
Parágrafo Segundo – O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo são, também, respectivamente, o Presidente e Vice-Presidente da AMAERO.
Art. 23 – O Conselho Deliberativo se reunirá por convocação do seu Presidente e as atas das reuniões serão lavradas em livro próprio.
Art. 24 – O mandato dos Conselhos é pessoal, não podendo ser exercido por delegação.
Art. 25 – Para que as reuniões do Conselho Deliberativo possam se instalar e deliberar, serão necessários a presença, no mínimo, da maioria simples de seus membros.
A rt. 26 – As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria dos votos de seus membros presentes, cabendo ao Presidente ou seu substituto o voto de desempate.
Art. 27 – O Conselho Deliberativo convocará membros da Diretoria Executiva, às reuniões, quando a julgamento de seu Presidente se fizer necessário.
Art. 28 – O Conselho Deliberativo tem como incumbência:
- a) Estabelecer as diretrizes fundamentais da política geral da AMAERO, verificar e acompanhar a execução, conforme o Estatuto;
- b) Indicar os nomes para concorrer às eleições para a Diretoria Executiva, cujos mandatos serão de 02 (dois) anos;
- c) Autorizar a Diretoria Executiva a comprar ou alienar bens, contrair empréstimos, emitir cheques e tributos, dar garantias e contratar pessoal;
- d) Apreciar proposta e modificações do Regimento Interno da AMAERO, apresentadas pela Diretoria Executiva, bem como aprová-lo;
- e) Outorgar Títulos de associado honorário às pessoas que houveram prestado serviços relevantes à Associação, ao Museu Aeroespacial, ou à cultura aeronáutica, nos termos deste Estatuto;
- f) Deliberar sobre a exclusão de associados, em qualquer categoria.
- g) Examinar anualmente a proposta de Plano de Ação da Diretoria Executiva;
- h) Apreciar anualmente o parecer do Conselho Fiscal, bem como as demonstrações financeiras e o orçamento anual, encaminhadas e apresentadas pela Diretoria Executiva; e
- i) Propor o valor das contribuições relativas às categorias de sócios de associados.
Art. 29 – Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
- a) convocar e presidir as reuniões do órgão, convocar e presidir a Assembléia Geral, representar o Conselho Deliberativo;
- b) Cumprir e fazer cumprir os dispositivos deste ESTATUTO e as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo; e
- c) Representar a AMAERO, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
Art. 30 – O Vice-Presidente substituirá o Presidente do Conselho Deliberativo em suas ausências e impedimentos.
Parágrafo único – Em caso de vacância do cargo de Presidente da AMAERO, caberá ao Vice-Presidente convocar uma A.G.E. com a finalidade de eleger e dar posse ao novo Presidente, que terá o mesmo mandato de seu antecessor.
Art. 31 – Caberá ao Secretário lavrar as atas das reuniões do Conselho Deliberativo.
Capítulo 8
Diretoria Executiva
Art. 32 – A Diretoria Executiva é composta pelo Diretor Executivo, pelo Diretor Adjunto e pelo Tesoureiro, eleitos pela A.G.O. com mandatos de 02 (dois) anos, permitida a reeleição.
Art. 33 – Compete à Diretoria Executiva:
- a) Promover a realização dos objetivos da AMAERO;
- b) Administrar a AMAERO, executando as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Administrativo;
- c) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
- d) Elaborar proposta de reforma do Regimento Interno para apreciação do Conselho Deliberativo;
- e) Elaborar projeto de reforma deste Estatuto, a ser submetido ao Conselho Deliberativo, que apresentará à Assembléia Geral Extraordinária, na forma estatutária;
- f) Assinar convênios e demais instrumentos de interesse sócio – cultural ou educacional da AMAERO;
- g) Admitir, licenciar e demitir pessoal, quando autorizado pelo Conselho Deliberativo;
- h) Administrar as finanças da AMAERO, investindo os recursos existentes, emitir cheques, e títulos, assinar contratos e outorgar garantias, quando necessário, com aprovação do Conselho Deliberativo;
- i) Fixar os valores dos serviços a serem prestados pela AMAERO; e
- j) Submeter ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral, anualmente, a proposta do Plano de Ação da AMAERO.
Art. 34- São atribuições do Diretor Executivo:
- a) Superintender, supervisionar e fiscalizar os serviços necessários à administração da AMAERO; e
- b) Cumprir e fazer cumprir os dispositivos do Estatuto e deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo.
- c) Representar a AMAERO, administrativamente, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, na ausência do Presidente do Conselho Deliberativo, ou por delegação deste.
Art. 35 – São atribuições do Diretor Adjunto:
- a) Substituir o Diretor Executivo em sua ausência ou impedimentos; e b) Assistir o Diretor Executivo em suas obrigações na administração da AMAERO.
Art. 36 – Compete ao Tesoureiro:
- a) Gerir as finanças e a contabilidade da AMAERO;
- b) Assinar, juntamente com o Diretor Executivo, os cheques, ordens de pagamento, os atos e documentos que envolvam obrigações sociais, inclusive empréstimos e financiamentos; e
- c) Desempenhar encargos correlatos, atribuídos pelo Diretor Executivo.
Conselho Fiscal
Art. 37 – O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização econômico-financeira da AMAERO, compor-se-á de 03 (três) membros efetivos, e de 02 (dois) suplentes, todos eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 02 (dois) anos , permitida a reeleição dentre os associados com direito a voto.
Parágrafo Único – Em caso de vacância de qualquer um dos cargos do Conselho Fiscal, caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo convocar uma A.G.E. para eleger o novo membro, com o mesmo tempo de mandato do seu antecessor.
Art. 38 – O Conselho Fiscal deverá se reunir 4 (quatro) vezes por ano, e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.
Parágrafo único – No caso de impedimento de membros efetivos do Conselho Fiscal, serão convocados membros suplentes.
Art. 39 – As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos, e constarão de Ata lavrada em livro próprio, aprovada e assinada pelos conselheiros presentes.
Art. 40 – Compete ao Conselho Fiscal:
- a) Examinar a escrituração contábil da AMAERO, assim como a documentação a ela referente, emitindo parecer;
- b) Examinar o relatório das atividades da AMAERO, assim como a demonstração dos resultados econômico–financeiros do exercício social, emitindo parecer quanto a estes últimos; c) Examinar, trimestralmente, as demonstrações dos resultados econômico-financeiros da AMAERO, emitindo parecer; e
- d) Examinar se os montantes das despesas realizadas estão de acordo com os programas e decisões da Assembléia Geral, emitindo parecer.
Art. 41 – Os membros do Conselho Fiscal não poderão acumular suas funções com as de membros da Diretoria Executiva.
Capítulo 9
Liquidação e Dissolução
Art. 42 – A dissolução da AMAERO, por proposta do Conselho Deliberativo, será decidida pela Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, de acordo com o Art. 20, letra c e Art. 21.
Parágrafo único – O patrimônio existente, se houver, não será distribuído aos associados, passando a pertencer ao Museu Aeroespacial.
Capítulo 10
Do Exercício Social e das Contas
Art. 43 – O ano Social coincidirá com o ano civil. Ao fim de cada exercício será preparados o Balanço Patrimonial, as Demonstrações de Resultados da AMAERO, com o parecer do Conselho Fiscal.
Art. 44 – Anualmente, após aprovação pela Assembléia Geral Ordinária, deverão ser publicados em jornal do Município do Rio de Janeiro, ou na página eletrônica da AMAERO o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultados da AMAERO, com o parecer do Conselho Fiscal.
Art. 45 – O Conselho Deliberativo submeterá, anualmente, à aprovação da Assembléia Geral Ordinária, a proposta do orçamento elaborado pela Diretoria Executiva para o exercício financeiro seguinte, responsabilizando-se pela sua execução.
Art. 46 – Os casos não previstos neste Estatuto, serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo da AMAERO.